O idoso não é velho, mas sim uma pessoa vivida.
Quarta-feira, 16 de Abril de 2008
Direitos dos Idosos - Princípios das Nações Unidas para o Idoso

Resolução 46/91 – Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas 16/12/1991

      INDEPENDÊNCIA

1.  Ter acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, à saúde, a apoio familiar e comunitário.

2.  Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos.

3.  Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho.

4.  Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.

5.  Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de  mudanças.

6.  Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.  

PARTICIPAÇÃO

7.  Permanecer integrado na sociedade, participar activamente na formulação e implementação de políticas que afectam directamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.

8.  Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.

9.  Poder formar movimentos ou associações de idosos.

ASSISTÊNCIA

10.  Beneficiar da assistência e protecção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais.

11.  Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças.

12.  Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem protecção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro.

13.  Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, protecção e assistência

14. Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.

AUTO-REALIZAÇÃO

15.  Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades.

16.  Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.

DIGNIDADE

17.  Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.

18.  Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros factores.



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